A.
Alunos do 2º ano em regime normal, admitidos em 2008
1. No regime do Mestrado em Pintura adaptado a Bolonha, o 2º ano do curso é constituído pelo Seminário do 1º semestre (de Orientação), creditado com 15 ECTS, e pela elaboração da Dissertação no 2º semestre, cuja aprovação final confere 45 ECTS.
2. O seminário de Orientação é da exclusiva responsabilidade do orientador – horário, periodicidade, metodologia, etc. Com este deverá ser acordado o modelo da dissertação, teórico-prática ou exclusivamente teórica, bem como todo o processo a respeitar na investigação.
3. O Seminário inicia aquando do ano lectivo do mestrado, ou seja, este ano, a 12 de Outubro.
4. Pressupõe, logo no início, um projecto de dissertação elaborado de acordo com o orientador, a entregar à Coordenação do curso até fim de Novembro (3 a 5 páginas, com título, resumo da intenção de pesquisa ou circunscrição temática, modo de articulação teoria/prática, metodologia, bibliografia, etc. e, muito importante, uma curta nota de anuência do orientador/a).
5. Para efeitos de avaliação e creditação do 1º semestre, no final do mesmo – até 15 de Janeiro - deve ser entregue um Relatório, o qual inclui e desenvolve componentes do projecto de tese, nomeadamente das partes teórica e prática, apresentando o seu modo de articulação ou dependência e os seus descritores particulares, nomeadamente resumo, palavras-chave, introdução, estrutura, bibliografia, metodologia/s, etc. Pode e deve já incluir também fragmentos do trabalho desenvolvido, imagens de obras em curso ou das suas fases, etc.
O Relatório deve ter 5000 a 7000 palavras (entre 15 e 20 páginas), sem os anexos.
6. A avaliação do relatório será feita por um júri constituído pelo Conselho de Mestrado, tendo em conta o parecer do orientador e de um relator a indicar entre os docentes do curso.
A Classificação é atribuída nos mesmos moldes das disciplinas do curso e da própria dissertação: (Recusado ou Aprovado, escalas no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20)
7. O 2º semestre depende apenas do acompanhamento do orientador e da relação com este estabelecida, no respeito da regulamentação em vigor.
8. A extensão das dissertações, segundo decisão da CEPG, obedece aos seguintes parâmetros:
Modelo estritamente teórico – entre 20 000 e 25 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 60 a 70 páginas)
Modelo teórico-prático – entre 10 000 e 15 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 30 a 45 páginas)
9. O prazo final para conclusão das dissertações será, a partir deste ano, normalizado para todos os alunos em circunstâncias normais. A data de entrega das dissertações deverá ocorrer durante o mês de Outubro de 2010, devendo a sua apresentação pública e discussão decorrer em regime concentrado em data a indicar com maior precisão posteriormente, no prazo máximo de 90 dias.
B.
Alunos do 2º ano com creditação (cursos de 5 anos), admitidos em 2008
1. São aplicáveis as alíneas de 1 a 9 acima indicadas, com excepção dos prazos previstos.
2. Assim, para efeitos de rápidas avaliação e creditação do 1º semestre do 2º ano, o Relatório deve ser entregue até 2 de Dezembro de 2009.
3. O prazo de entrega da dissertação termina a 19 de Fevereiro de 2010.
C.
Alunos do 2º ano com creditação (cursos de 5 anos) admitidos em 2009
1. São aplicáveis as alíneas de 1 a 9 acima indicadas, com excepção dos prazos previstos.
2. O prazo de entrega do projecto de dissertação é até 16 de Abril de 2010.
3. O Relatório deve ser entregue até 22 de Junho de 2010.
4. O prazo de entrega da dissertação termina no final do 1º semestre de 2010-2011, conforme data a precisar no início desse ano lectivo.
D.
Alunos de anos anteriores com 2ºs anos/dissertações pendentes
1. Poderão realizar as dissertações segundo o modelo anterior durante este ano lectivo, entregando até final de Setembro de 2010.
2. A partir de 2010-2011, transitam para o sistema de Bolonha, à semelhança dos casos acima indicados em B e C, mediante prazos a definir oportunamente.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
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