quarta-feira, 16 de outubro de 2013

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Apresentações de trabalhos em Pintura e Projeto | Novos alunos 2013


3ª Feira | 15 de Outubro | 14h30

Fernando Aranda Gonzalez
Daniela Marcos Viçoso Ferreira
Cecília Andrade Corujo
Marco António Costa Moreira
Maria Daniela Pinto Alves da Silva Reis
Maria Inês Ferreira de Mesquita
David Swartz


3ª Feira | 22 de Outubro | 14h30

Marcelo José Monteiro Simão Kronemberger
Ana Beatriz de Azevedo Fernandes
Rita Andreia Rosado Ravasco Ferreira
Paulo Manuel Pereira Lourenço de Sousa
David Pascal Schmidt
Claudina Alexandra Carmona Rodrigues


3ª Feira | 29 de Outubro | 14h30

Igor Rúben de Jesus
Rita Isabel Oliveira Ferreira
Norton Dantas de Medeiros
Katelyn Olivia Cooper

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

2º ANO 2013-14| SEMINÁRIO E TESE



INFORMAÇÕES GERAIS


1.
O 2º ano do mestrado em Pintura visa o desenvolvimento de um trabalho de investigação concretizado na elaboração da dissertação teórica ou teórico-prática. Tal como vem sucedendo desde o início deste curso pioneiro no nosso país, destaca-se como modelo de investigação mais habitual aquele que decorre da análise e desenvolvimento da obra artística pessoal, a partir desta elegendo premissas susceptíveis de enquadrá-la, desenvolvê-la e aprofundá-la de modo mais diferenciado e sustentado por argumentação progressivamente autónoma. 
Cada mestrando poderá também, em alternativa, optar por desenvolver uma dissertação estritamente teórica.

2.
Formalmente, o 2º ano do curso é constituído pelo Seminário de Orientação no 1º semestre, creditado com 15 ECTS, e pela elaboração da dissertação no 2º semestre, cuja aprovação final confere 45 ECTS.

3.
O Seminário de Orientação é da exclusiva responsabilidade do orientador – horário, periodicidade, metodologia, etc. Com este deverá ser acordado o modelo da dissertação, teórico-prática ou exclusivamente teórica, bem como todo o processo a respeitar na investigação.

4.
O Seminário inicia aquando do ano letivo do mestrado, ou seja, em 2013-2014, a 9 de outubro de 2013.

5.
O Seminário do 2º ano pressupõe, logo no início, um projeto de dissertação cuja versão preliminar deverá ser entregue à coordenação do curso até fim de novembro, já com acordo com o orientador. Indicações para o projeto:
• 3 a 5 páginas;
• título provisório;
• resumo da intenção de pesquisa ou circunscrição temática;
• 5 palavras-chave;
• índice/estrutura provisória;
• modo de articulação teoria/prática;
• metodologia/calendarização;
• bibliografia/referências, etc.;
• Imagem/imagens de trabalho artístico já iniciado (opcional);
• curta nota de anuência do orientador/a.

6.
Todos os textos deverão ser apresentados segundo o novo acordo ortográfico, de acordo com as exigências oficiais a partir de janeiro de 2012. Sob o ponto de vista metodológico, deverão ser tidas em conta as indicações facultadas na unidade curricular existente para esse efeito no 1º ano.


7.
Para efeitos de avaliação e creditação do 1º semestre, no final do mesmo – até 1 de fevereiro de 2014 - deve ser entregue um relatório sobre as atividades desenvolvidas.
Requisitos do relatório:
• 5000 a 7000 palavras (entre 15 e 20 páginas), sem os anexos;
• Inclui o projeto de dissertação em versão tão estabilizada quanto possível;
• Desenvolve a explicação do modo de articulação ou dependência das partes que compõem a dissertação, bem como os seus descritores particulares, nomeadamente resumo, palavras-chave, introdução, estrutura, bibliografia, metodologia/s, etc, já previsto no projeto;
• Pode apresentar componentes ou fragmentos da dissertação ou da investigação em curso, nomeadamente das partes teórica e prática, com possíveis imagens de obras em curso ou das suas fases, etc.

8.
A avaliação do relatório será feita por um júri constituído pelo Conselho de Mestrado, tendo em conta o parecer do orientador e de um relator a indicar entre os docentes do curso.
A avaliação tem em conta: a qualidade do projeto geral (teoria e prática), expressa nos aspetos conceptual e formal da produção artística, na pertinência do tema em relação com a área de pintura, a contemporaneidade e o próprio projeto artístico, na sua definição de objetivos, na estrutura, na informação em extensão e profundidade, na inovação e potencialidades de investigação posterior, no empenhamento e qualidades metodológicas e da escrita, na bibliografia e referências.
A classificação é atribuída nos mesmos moldes das disciplinas do curso e da própria dissertação: Recusado ou Aprovado, com escalas de classificação no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

9.
O 2º semestre depende apenas do acompanhamento do orientador e da relação com este estabelecida, no respeito da regulamentação em vigor.

10.
A extensão das dissertações, segundo decisão da CEPG, obedece aos seguintes parâmetros:
Modelo teórico-prático – entre 10 000 e 15 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 30 a 45 páginas);
Modelo estritamente teórico – entre 20 000 e 25 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 60 a 70 páginas).


11.
O prazo final para conclusão das dissertações será definido pelos serviços académicos.
Devem ser também consultadas nos mesmos serviços as condições de formatação, número de exemplares e prazo definitivo de entrega.


12.
ORIENTADORES de dissertações

Docentes da FBAUL Área de Pintura
Prof Catedrática Isabel Sabino – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Associado Hugo Ferrão – Pintura/ Tecnologias artísticas / Artes digitais/Ciberarte/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Manuel Botelho – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Ilídio Salteiro – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Tomás Maia – Pintura/ Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública /Estética
Prof Auxiliar José Quaresma – Pintura/ Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública/Estética
Prof Auxiliar Carlos Vidal – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Pedro Fortuna – Cerâmica / Artes plásticas e Tecnologias Artísticas/Arte Pública

(são também possíveis orientações de outros docentes da FBAUL ou exteriores, conforme o caso, bem como em regime de coorientação, sempre que tal se justifique)