INFORMAÇÕES GERAIS 2014-2015
1.
O 2º ano do mestrado em Pintura visa o desenvolvimento de um trabalho de investigação concretizado na elaboração da dissertação teórica ou teórico-prática. Tal como vem sucedendo desde o início deste curso pioneiro no nosso país, destaca-se como modelo de investigação mais habitual aquele que decorre da análise e desenvolvimento da obra artística pessoal, a partir desta elegendo premissas susceptíveis de enquadrá-la, desenvolvê-la e aprofundá-la de modo mais diferenciado e sustentado por argumentação progressivamente autónoma.
Cada mestrando poderá também, em alternativa, optar por desenvolver uma dissertação estritamente teórica.
2.
Formalmente, o 2º ano do curso é constituído pelo Seminário de Orientação no 1º semestre, creditado com 15 ECTS, e pela elaboração da dissertação no 2º semestre, cuja aprovação final confere 45 ECTS.
3.
O Seminário de Orientação é da exclusiva responsabilidade do orientador – horário, periodicidade, metodologia, etc. Com este deverá ser acordado o modelo da dissertação, teórico-prática ou exclusivamente teórica, bem como todo o processo a respeitar na investigação.
4.
O Seminário inicia aquando do ano letivo do mestrado, ou seja, em 2013-2014, a 15 de outubro de 2014.
5.
O Seminário do 2º ano pressupõe, logo no início, um projeto de dissertação cuja versão preliminar deverá ser elaborada de acordo com o orientador.
Indicações para o projeto:
Indicações para o projeto:
• 3 a 5 páginas;
• título provisório;
• resumo da intenção de pesquisa ou circunscrição temática;
• 5 palavras-chave;
• índice/estrutura provisória;
• modo de articulação teoria/prática;
• metodologia/calendarização;
• bibliografia/referências, etc.;
• Imagem/imagens de trabalho artístico já iniciado (opcional);
• curta nota de anuência do orientador/a.
6.
Todos os textos poderão ser apresentados segundo o novo acordo ortográfico, de acordo com as exigências oficiais a partir de janeiro de 2012.
Sob o ponto de vista metodológico, deverão ser tidas em conta as indicações facultadas na unidade curricular existente para esse efeito no 1º ano.
Requere-se o máximo rigor quanto a normas referentes a citações, de modo a precaver situações de apropriação indevida ou plágio, em relação às quais não haverá tolerância.
Sob o ponto de vista metodológico, deverão ser tidas em conta as indicações facultadas na unidade curricular existente para esse efeito no 1º ano.
Requere-se o máximo rigor quanto a normas referentes a citações, de modo a precaver situações de apropriação indevida ou plágio, em relação às quais não haverá tolerância.
7.
Para efeitos de avaliação e creditação do 1º semestre, no final do mesmo – até 2 de fevereiro de 2015 - deve ser entregue um relatório sobre as atividades desenvolvidas.
Requisitos do relatório:
• 5000 a 7000 palavras (entre 15 e 20 páginas), sem os anexos;
• Inclui o projeto de dissertação em versão tão estabilizada quanto possível;
• Desenvolve a explicação do modo de articulação ou dependência das partes que compõem a dissertação, bem como os seus descritores particulares, nomeadamente resumo, palavras-chave, introdução, estrutura, bibliografia, metodologia/s, etc, já previsto no projeto;
• Pode apresentar componentes ou fragmentos da dissertação ou da investigação em curso, nomeadamente das partes teórica e prática, com possíveis imagens de obras em curso ou das suas fases, etc.
8.
A avaliação do relatório será feita por um júri constituído pelo Conselho de Mestrado, e considera, sempre que possível, o parecer do orientador.
A avaliação tem em conta: a qualidade do projeto geral (teoria e prática), expressa nos aspetos conceptual e formal da produção artística, na pertinência do tema em relação com a área de pintura, a contemporaneidade e o próprio projeto artístico, na sua definição de objetivos, na estrutura, na informação em extensão e profundidade, na inovação e potencialidades de investigação posterior, no empenhamento e qualidades metodológicas e da escrita, da bibliografia e outras referências.
A classificação é atribuída nos mesmos moldes das disciplinas do curso e da própria dissertação: Recusado ou Aprovado, com escalas de classificação no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
9.
O 2º semestre depende apenas do acompanhamento do orientador e da relação com este estabelecida, no respeito da regulamentação em vigor.
10.
A extensão das dissertações, segundo decisão da CEPG, obedece aos seguintes parâmetros:
Modelo teórico-prático – entre 10 000 e 15 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 30 a 45 páginas);
Modelo estritamente teórico – entre 20 000 e 25 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 60 a 70 páginas).
11.
O prazo final para conclusão das dissertações será definido pelos serviços académicos.
Devem ser também consultadas nos mesmos serviços as condições de formatação, número de exemplares e prazo definitivo de entrega.
12.
ORIENTADORES de dissertações
Docentes da FBAUL Área de Pintura
Prof Catedrática Isabel Sabino – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Associado Hugo Ferrão – Pintura/ Tecnologias artísticas / Artes digitais/Ciberarte/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Manuel Botelho – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública/ Fotografia/Vídeo
Prof Auxiliar Ilídio Salteiro – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Tomás Maia – Pintura/ Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública /Estética/ Fotografia/Vídeo
Prof Auxiliar José Quaresma – Pintura/ Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública/Estética
Prof Auxiliar Carlos Vidal – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública /Fotografia/Vídeo
Prof Auxiliar Pedro Fortuna – Cerâmica / Artes plásticas e Tecnologias Artísticas/Arte Pública
Prof Auxiliar Rui Serra – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar João Pais – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Rui Serra – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar João Pais – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Miguel Ângelo Rocha - Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
(são também possíveis orientações de outros docentes da FBAUL ou exteriores, conforme o caso, bem como em regime de coorientação, sempre que tal se justifique)
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