INFORMAÇÕES GERAIS
1.
O 2º ano do mestrado em Pintura visa o desenvolvimento
de um trabalho de investigação concretizado na elaboração da dissertação
teórica ou teórico-prática. Tal como vem sucedendo desde o início deste curso pioneiro no nosso país, destaca-se como modelo de investigação mais habitual aquele que decorre da análise e desenvolvimento da obra artística pessoal, a partir desta elegendo premissas susceptíveis de enquadrá-la, desenvolvê-la e aprofundá-la de modo mais diferenciado e sustentado por argumentação progressivamente autónoma.
Cada mestrando poderá também, em alternativa, optar por desenvolver uma dissertação estritamente teórica.
2.
Formalmente, o 2º ano do curso é constituído pelo
Seminário de Orientação no 1º semestre, creditado com 15 ECTS, e pela
elaboração da dissertação no 2º semestre, cuja aprovação final confere 45 ECTS.
3.
O Seminário de Orientação é da exclusiva
responsabilidade do orientador – horário, periodicidade, metodologia, etc. Com
este deverá ser acordado o modelo da dissertação, teórico-prática ou
exclusivamente teórica, bem como todo o processo a respeitar na investigação.
4.
O Seminário inicia aquando do ano letivo do mestrado,
ou seja, em 2013-2014, a 9 de outubro de 2013.
5.
O Seminário do 2º ano pressupõe, logo no início, um
projeto de dissertação cuja versão preliminar deverá ser entregue à
coordenação do curso até fim de novembro, já com acordo com o orientador. Indicações para o projeto:
• 3 a 5 páginas;
• título provisório;
• resumo da intenção de pesquisa ou circunscrição
temática;
• 5 palavras-chave;
• índice/estrutura provisória;
• modo de articulação teoria/prática;
• metodologia/calendarização;
• bibliografia/referências, etc.;
• Imagem/imagens de trabalho artístico já iniciado
(opcional);
• curta nota de anuência do orientador/a.
6.
Todos os textos deverão ser apresentados segundo o novo acordo ortográfico, de acordo com as exigências oficiais a partir de janeiro de 2012. Sob o ponto de vista metodológico, deverão ser tidas em conta as indicações facultadas na unidade curricular existente para esse efeito no 1º ano.
7.
Para efeitos de avaliação e creditação do 1º semestre,
no final do mesmo – até 1 de fevereiro de 2014 - deve ser entregue um
relatório sobre as atividades desenvolvidas.
Requisitos do relatório:
• 5000 a 7000 palavras (entre 15 e 20 páginas), sem os
anexos;
• Inclui o projeto de dissertação em versão tão
estabilizada quanto possível;
• Desenvolve a explicação do modo de articulação ou
dependência das partes que compõem a dissertação, bem como os seus descritores
particulares, nomeadamente resumo, palavras-chave, introdução, estrutura,
bibliografia, metodologia/s, etc, já previsto no projeto;
• Pode apresentar componentes ou fragmentos da
dissertação ou da investigação em curso, nomeadamente das partes teórica e
prática, com possíveis imagens de obras em curso ou das suas fases, etc.
8.
A avaliação do relatório será feita por um júri
constituído pelo Conselho de Mestrado, tendo em conta o parecer do orientador e
de um relator a indicar entre os docentes do curso.
A avaliação tem em conta: a qualidade do projeto geral
(teoria e prática), expressa nos aspetos conceptual e formal da produção
artística, na pertinência do tema em relação com a área de pintura, a
contemporaneidade e o próprio projeto artístico, na sua definição de objetivos,
na estrutura, na informação em extensão e profundidade, na inovação e
potencialidades de investigação posterior, no empenhamento e qualidades
metodológicas e da escrita, na bibliografia e referências.
A classificação é atribuída nos mesmos moldes das
disciplinas do curso e da própria dissertação: Recusado ou Aprovado, com
escalas de classificação no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a
20.
9.
O 2º semestre depende apenas do acompanhamento do
orientador e da relação com este estabelecida, no respeito da regulamentação em
vigor.
10.
A extensão das dissertações, segundo decisão da CEPG,
obedece aos seguintes parâmetros:
Modelo teórico-prático – entre 10 000 e 15 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 30 a 45 páginas);
Modelo estritamente teórico – entre 20 000 e 25 000
palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 60 a 70 páginas).
11.
O prazo final para conclusão das dissertações será
definido pelos serviços académicos.
Devem ser também consultadas nos mesmos serviços as condições
de formatação, número de exemplares e prazo definitivo de entrega.
12.
ORIENTADORES de dissertações
Docentes da FBAUL Área de Pintura
Prof Catedrática Isabel Sabino – Pintura/Artes
Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Associado Hugo Ferrão – Pintura/ Tecnologias
artísticas / Artes digitais/Ciberarte/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Manuel Botelho – Pintura/Artes
Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Ilídio Salteiro – Pintura/Artes
Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Tomás Maia – Pintura/ Artes
Plásticas/Instalação/Arte Pública /Estética
Prof Auxiliar José Quaresma – Pintura/ Artes
Plásticas/Instalação/Arte Pública/Estética
Prof Auxiliar Carlos Vidal – Pintura/Artes
Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Auxiliar Pedro Fortuna – Cerâmica / Artes plásticas
e Tecnologias Artísticas/Arte Pública
(são também possíveis orientações de outros docentes
da FBAUL ou exteriores, conforme o caso, bem como em regime de coorientação,
sempre que tal se justifique)
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