1. O 2º ano do curso é constituído pelo Seminário do 1º semestre (de Orientação), creditado com 15 ECTS, e pela elaboração da Dissertação no 2º semestre, cuja aprovação final confere 45 ECTS.
2. O seminário de Orientação é da exclusiva responsabilidade do orientador – horário, periodicidade, metodologia, etc. Com este deverá ser acordado o modelo da dissertação, teórico-prática ou exclusivamente teórica, bem como todo o processo a respeitar na investigação.
3. O Seminário inicia aquando do ano lectivo do mestrado, ou seja, este ano, a 11 de Outubro.
4. Pressupõe, logo no início, um projecto de dissertação elaborado de acordo com o orientador, a entregar à Coordenação do curso até fim de Novembro (3 a 5 páginas, com título, resumo da intenção de pesquisa ou circunscrição temática, modo de articulação teoria/prática, metodologia, bibliografia, etc. e, muito importante, uma curta nota de anuência do orientador/a).
5. Para efeitos de avaliação e creditação do 1º semestre, no final do mesmo – até 28 de Janeiro - deve ser entregue um Relatório, o qual inclui e desenvolve componentes do projecto de tese, nomeadamente das partes teórica e prática, apresentando o seu modo de articulação ou dependência e os seus descritores particulares, nomeadamente resumo, palavras-chave, introdução, estrutura, bibliografia, metodologia/s, etc. Pode e deve já incluir também fragmentos do trabalho desenvolvido, imagens de obras em curso ou das suas fases, etc.
O Relatório deve ter 5000 a 7000 palavras (entre 15 e 20 páginas), sem os anexos.
6. A avaliação do relatório será feita por um júri constituído pelo Conselho de Mestrado, tendo em conta o parecer do orientador e de um relator a indicar entre os docentes do curso.
A Classificação é atribuída nos mesmos moldes das disciplinas do curso e da própria dissertação: (Recusado ou Aprovado, escalas no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20)
7. O 2º semestre depende apenas do acompanhamento do orientador e da relação com este estabelecida, no respeito da regulamentação em vigor.
8. A extensão das dissertações, segundo decisão da CEPG, obedece aos seguintes parâmetros:
Modelo estritamente teórico – entre 20 000 e 25 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 60 a 70 páginas)
Modelo teórico-prático – entre 10 000 e 15 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 30 a 45 páginas)
9. O prazo final para conclusão das dissertações será definido pelos serviços académicos.
ORIENTADORES de dissertações - Área de Pintura
2. O seminário de Orientação é da exclusiva responsabilidade do orientador – horário, periodicidade, metodologia, etc. Com este deverá ser acordado o modelo da dissertação, teórico-prática ou exclusivamente teórica, bem como todo o processo a respeitar na investigação.
3. O Seminário inicia aquando do ano lectivo do mestrado, ou seja, este ano, a 11 de Outubro.
4. Pressupõe, logo no início, um projecto de dissertação elaborado de acordo com o orientador, a entregar à Coordenação do curso até fim de Novembro (3 a 5 páginas, com título, resumo da intenção de pesquisa ou circunscrição temática, modo de articulação teoria/prática, metodologia, bibliografia, etc. e, muito importante, uma curta nota de anuência do orientador/a).
5. Para efeitos de avaliação e creditação do 1º semestre, no final do mesmo – até 28 de Janeiro - deve ser entregue um Relatório, o qual inclui e desenvolve componentes do projecto de tese, nomeadamente das partes teórica e prática, apresentando o seu modo de articulação ou dependência e os seus descritores particulares, nomeadamente resumo, palavras-chave, introdução, estrutura, bibliografia, metodologia/s, etc. Pode e deve já incluir também fragmentos do trabalho desenvolvido, imagens de obras em curso ou das suas fases, etc.
O Relatório deve ter 5000 a 7000 palavras (entre 15 e 20 páginas), sem os anexos.
6. A avaliação do relatório será feita por um júri constituído pelo Conselho de Mestrado, tendo em conta o parecer do orientador e de um relator a indicar entre os docentes do curso.
A Classificação é atribuída nos mesmos moldes das disciplinas do curso e da própria dissertação: (Recusado ou Aprovado, escalas no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20)
7. O 2º semestre depende apenas do acompanhamento do orientador e da relação com este estabelecida, no respeito da regulamentação em vigor.
8. A extensão das dissertações, segundo decisão da CEPG, obedece aos seguintes parâmetros:
Modelo estritamente teórico – entre 20 000 e 25 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 60 a 70 páginas)
Modelo teórico-prático – entre 10 000 e 15 000 palavras, acrescidas de anexos, bibliografia, etc. (aprox 30 a 45 páginas)
9. O prazo final para conclusão das dissertações será definido pelos serviços académicos.
ORIENTADORES de dissertações - Área de Pintura
Prof Catedrática Isabel Sabino – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Associado Hugo Ferrão – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública/Ciberarte
Pror Auxiliar Manuel Botelho – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Pror Auxiliar Ilídio Salteiro – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
Prof Tomás Maia – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública /Estética
Prof Auxiliar José Quaresma – Pintura/Instalação/Arte Pública/Estética
Assist Carlos Vidal (Dout. entregue) – Pintura/Artes Plásticas/Instalação/Arte Pública
(são também possíveis orientações outros docentes da FBAUL ou exteriores, conforme o caso, ou em regime de co-orientação)
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